- 1 -São condições de ingresso nos cursos ministrados no IUCS-CESPU:
- a)A verificação da qualificação académica específica para ingresso no curso que incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- b)A verificação do conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado;
- c)A verificação da satisfação dos pré-requisitos fixados pelo IUCS-CESPU para o curso.
- 2 -A verificação da qualificação académica específica dos candidatos faz-se:
- a)Candidatos oriundos de sistemas de ensino secundário estrangeiros: através de prova documental a entregar no momento da candidatura ou, quando aquela não exista ou não seja considerada bastante, através de exames escritos a realizar no IUCS-CESPU;
- b)Candidatos titulares de um diploma do ensino secundário português ou equivalente: através de documento que ateste a titularidade das provas de ingresso portuguesas fixadas para o curso no âmbito do concurso institucional ou, por opção do candidato, através de exames escritos a realizar no IUCS-CESPU.
- 2.1 -Os exames escritos a realizar no IUCS-CESPU atrás referidos versarão sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o curso em causa no ano de candidatura, de acordo com referenciais aprovados pelo Conselho Científico do IUCS-CESPU.
- 3 -A verificação do conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado realiza-se através de exame escrito (eventualmente complementado por prova oral), com efeito de seriação dos candidatos, traduzindo-se no resultado de apto/não apto. Serão dispensados desta prova os candidatos cuja língua materna seja o português ou tenham formação em português que seja considerada adequada.
- 4 -Os resultados das provas realizadas no IUCS-CESPU para verificação da qualificação académica específica e do conhecimento da língua são válidos no ano letivo da candidatura e, havendo recandidatura, no ano letivo imediatamente seguinte a pedido expresso do estudante.
Artigo 4.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 15/02/2023