- 1 -A ULPC de Travassós usará como símbolo representativo o logótipo previsto no anexo III;
- 2 -Os elementos da ULPC, quando integrados em atividades de proteção civil, deverão apresentar-se devidamente identificados com colete, ostentando o logótipo da ULPC de Travassós, conforme modelo constante no anexo II.
- 3 -Os elementos da ULPC em ações de proteção civil podem ainda usar fardamento ou equipamento de proteção individual adequado às atividades/ações a realizar, devendo esse equipamento possuir, sempre que possível, o logótipo e a designação da “Unidade Local de Proteção Civil de Travassós”;
- 4 -No normal desempenho da sua atividade deverá ser observado o referido no ponto 2. e/ou 3.
Artigo 16.º — Identificação
Vigente desde: 06/03/2026