O presente regulamento, depois de aprovado pela Junta de Freguesia, pela Assembleia de Freguesia e de obtido o parecer (vinculativo) da Comissão Municipal de Proteção Civil, entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
ANEXO I
Organograma da Unidade Local de Proteção Civil de Travassós
Propostas de Áreas de Intervenção/Subunidades passíveis de criação:
Planeamento e Apoio às Operações;
Prevenção e Avaliação de Riscos e Vulnerabilidades;
Logística e Comunicações;
Sensibilização e Informação Pública;
Ação Social;
Voluntários;
… outras.
Nota:
Nas ULPC constituídas em agrupamentos de freguesias, em caso de distribuição de Áreas de intervenção/Unidades pelas respetivas freguesias o organograma deverá evidenciar essa distribuição.
Como sugestão deverá ser usada uma cor diferente para cada Junta de Freguesia que assume determinada área de intervenção.
ANEXO II
Colete de Identificação
ANEXO III
Logótipo da Unidade Local de Proteção Civil de Travassós
319969789