- 1 -De acordo com os serviços prestados aos seus membros e à Sociedade, a Ordem reserva-se o direito de cobrar taxas administrativas e emolumentos.
- 2 -A Tabela de Taxas e Emolumentos é publicitada no sítio da internet da Ordem, sendo proposta pelo Conselho Diretivo Nacional e aprovada pela Assembleia de Representantes.
Artigo 7.º — Taxas
Vigente desde: 14/03/2019