Constituem parte integrante do presente Regulamento os seguintes anexos:
Anexo I - Modelo de Prestação de Informação pelos operadores rodoviário;
Anexo II - Modelo de Prestação de Informação pelos operadores ferroviário.
Constituem parte integrante do presente Regulamento os seguintes anexos:
Anexo I - Modelo de Prestação de Informação pelos operadores rodoviário;
Anexo II - Modelo de Prestação de Informação pelos operadores ferroviário.