- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 (um) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte).
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os procedimentos de atualização das tarifas dos passes previstos no presente Regulamento são estabelecidos por deliberação da OesteCIM, assegurando-se a sua conformidade com as regras estabelecidas na Portaria n.º 298/2018, de 13 de novembro, e com a demais legislação aplicável.
- 3 -O presente Regulamento cessa a sua vigência no dia 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo da manutenção das obrigações que devam perdurar para além desta data.
19 de dezembro de 2019. - O Presidente da Comunidade Intermunicipal do Oeste, Pedro Miguel Ferreira Folgado.
ANEXO I
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ANEXO II
Faturação - Modelo de Informação Mensal a Disponibilizar à CIM)
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313043384
Artigo 22.º — Entrada em Vigor e Vigência
Vigente desde: 10/03/2020