As viaturas dos utilizadores que se dirigem às instalações da Entidade Gestora têm, necessariamente, que efetuar pesagem na báscula de entrada, devendo para o efeito o motorista da viatura aguardar a indicação relativamente ao local de descarga.
Artigo 17.º — Procedimento para a descarga de resíduos
Vigente desde: 10/03/2021