- 1 -A recolha de resíduos urbanos indiferenciados é da responsabilidade dos municípios.
- 2 -O transporte dos resíduos urbanos indiferenciados recolhidos pelos municípios e entregues nas estações de transferência para tratamento na Unidade de Tratamento Mecânico e Biológico é da responsabilidade da GESAMB.
Artigo 23.º — Transporte de resíduos urbanos indiferenciados
Vigente desde: 10/03/2021