- 1 -A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, eliminação dos resíduos urbanos de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade dos mesmos.
- 2 -Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior pode haver acordo com a Entidade Gestora para a realização da recolha das frações valorizáveis, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços.
Artigo 29.º — Responsabilidade pela gestão dos resíduos urbanos provenientes de grandes produtores
Vigente desde: 10/03/2021