- 1 -A pesagem dos resíduos urbanos à entrada das infraestruturas é efetuada numa báscula com uma escala mínima de 20 kg.
- 2 -A verificação periódica das básculas é feita por entidade acreditada nos termos legais.
Artigo 32.º-D — Instrumentos de medição
Vigente desde: 10/03/2021