- 1 -O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia de Urrô e é válido apenas quando aprovada a rubrica específica, nos mapas orçamentais do respetivo ano.
- 2 -O presente regulamento poderá ser objeto de revisão sempre que se constatar a sua desadequação, sob proposta do executivo da junta de Freguesia de Urrô.
Aprovado pelo órgão executivo em 25/11/2023.
Aprovado pelo órgão deliberativo em 30/12/2023.
02/01/2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Geraldo Tavares Campas.
319970300
Artigo 11.º — Entrada em vigor e revisão
Vigente desde: 06/03/2026