Nos termos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Abrigo: local onde podem ser armazenadas ferramentas ou outros materiais necessários à prática agrícola realizada nas parcelas de cultivo. É partilhado por um grupo de utilizadores de cada unidade de parcelas das Hortas Comunitárias;
- b)Agricultura biológica: prática agrícola baseada na conservação dos recursos naturais, como base do equilíbrio entre a produção agrícola e a sustentabilidade do meio natural que a suporta, respeitando os ciclos naturais de energia, nutrientes e biomassa e garantindo a saúde do sistema agrícola e o fornecimento de alimentos saudáveis;
- c)Agricultura de proximidade: prática agrícola que pretende aproximar produtores e consumidores, aumentando a relação de confiança entre ambos e reduzindo os custos de transporte de bens e materiais, com o propósito de aumentar a independência e a segurança alimentar, promovendo a soberania alimentar;
- d)Agricultura sustentável: prática agrícola baseada na valorização e salvaguarda dos recursos naturais como a água, o solo, a energia e a biodiversidade, potenciando o seu aproveitamento local;
- e)Candidato: munícipe, residente no Concelho de Grândola, que concorre à atribuição de parcela nas Hortas Comunitárias, formalizando a sua pretensão nos termos previsto no presente regulamento;
- f)Compostor: equipamento associado a um grupo de parcelas, destinado à compostagem de materiais de origem vegetal, para enriquecimento dos solos com matéria orgânica;
- g)Formador: pessoa, devidamente habilitada a dar formação nas áreas da agricultura;
- h)Formando: pessoa que frequenta as ações de formação do programa das Hortas Comunitárias com vista a adquirir e melhorar competências para a prática agrícola;
- i)Gestor: funcionário designado pelo Presidente da Câmara, responsável pela gestão do espaço, bem como a fiscalização do cumprimento do presente regulamento e das cláusulas do acordo de cedência das parcelas;
- j)Hortas: espaço destinado à produção de alimentos, organizado em parcelas individuais e partilhado por um conjunto de utilizadores que compartilham o espaço e os recursos disponibilizados;
- k)Hortelão: utilizador de uma parcela das Hortas Comunitárias;
- l)Horta pedagógica: espaço cultivado por um grupo de formandos, orientados por um formador, no qual se realizam ações de formação de base prática;
- m)Parcela: área destinada à produção hortícola, atribuída a um hortelão;
- n)Unidade de parcelas: grupo de parcelas que estão associadas a um conjunto de recursos partilhados, como um abrigo, um ponto de rega e compostor;
- o)Representante da unidade de parcelas: hortelão responsável pela articulação com o gestor, nomeadamente em questões de manutenção e conservação;