- 1 -Compete à comissão de acompanhamento e controlo da execução dos contratos de concessão de benefícios fiscais, relativamente a cada contrato:
- a)Analisar a informação e documentos entregues pelos beneficiários dos benefícios fiscais no âmbito das obrigações a cujo cumprimento se acham obrigados nos termos do artigo 22.º;
- b)Elaborar, até 31 de dezembro de cada ano, relatório circunstanciado sobre o modo de execução dos contratos de concessão de benefícios fiscais em curso;
- c)Para efeitos do disposto na alínea anterior, caso sejam encontradas irregularidades, a comissão deve propor, fundamentadamente, as medidas corretivas tidas por adequadas ou a resolução do contrato;
- d)Sem prejuízo do disposto na alínea b), a comissão deve informar a Câmara Municipal sempre que, no exercício das suas funções, encontrar matéria de facto suscetível de conduzir à alteração ou à resolução do contrato.
- 2 -Compete, ainda, à comissão de acompanhamento e controlo da execução dos contratos de concessão de benefícios fiscais, no que se refere ao Programa "Leiria Invest", elaborar um relatório anual, a remeter à Câmara Municipal até 31 de dezembro de cada ano, que deve conter os seguintes indicadores:
- a)Número total de postos de trabalho criados/ano;
- b)Valor total do investimento/ano;
- c)Número total de candidaturas apresentadas/ano;
- d)Número total de candidaturas aprovadas/ano;
- e)Volume total de benefícios fiscais e tributários concedidos/ano.
- 3 -Do relatório referido no número anterior será dado conhecimento à Assembleia Municipal.
Artigo 26.º — Competências da comissão de acompanhamento e controlo
Vigente desde: 10/03/2020