- 1 -A dotação do programa é de (euro)600.000,00 (seiscentos mil euros), podendo ser reforçado, em função dos números da adesão, até ao montante de (euro)800.000,00 (oitocentos mil euros).
- 2 -O programa terá a duração de três meses contados a partir do início de produção de efeitos do presente regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal fica desde já autorizada, através de deliberação própria, a aumentar a dotação do programa até ao limite previsto no n.º 1.
Artigo 4.º — Dotação e duração do programa
Vigente desde: 11/03/2021