O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Planta da localização das estações de bicicletas
(a afixar no local de parqueamento e App Arouca Digital)
ANEXO 2
Planta com limite da área de utilização do Sistema de Bikesharing Arouca Digital
(a afixar no local de parqueamento e App Arouca Digital)
ANEXO 3
Termo de responsabilidade
18 de fevereiro de 2026. - A Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.
319965597