Para efeitos de aplicação deste Regulamento entende-se por:
- a)Bicicleta elétrica - velocípede assistido eletricamente;
- b)Utilizador - Pessoa singular que adere ao serviço de Bikesharing Arouca Digital;
- c)Utilizador Regular Residente - Pessoa singular que adere ao Sistema de Bikesharing Arouca Digital por um período de fidelização anual, em nome próprio ou, tratando-se de menor com idade superior a 13 anos, pelo seu representante legal, que tenha residência no Município de Arouca, incluindo os seus ascendentes e descendentes diretos em primeiro grau;
- d)Utilizador Regular Não Residente - Pessoa singular que adere ao Sistema de Bikesharing Arouca Digital por um período de fidelização anual, em nome próprio ou, tratando-se de menor com idade superior a 13 anos, pelo seu representante legal, não possuindo residência no Município de Arouca;
- e)Utilizador Ocasional - Toda a pessoa singular que adere ao Sistema de Bikesharing Arouca Digital de forma esporádica, ao qual fica associado um meio de pagamento eletrónico compatível;
- f)Estação - Infraestrutura composta por um conjunto de docas de atracagem para estacionamento de bicicletas e um Totem. É na estação que o utilizador poderá recolher ou entregar a sua bicicleta e, portanto, iniciar ou concluir a sua viagem;
- g)Doca - Infraestrutura destinada ao parqueamento e carregamento da bicicleta, que permite, designadamente, a transmissão de dados;
- h)Totem - estrutura informativa da estação existente junto às docas;
- i)Tempo de utilização - período de tempo entre a retirada da Bicicleta da doca até à entrega da Bicicleta na mesma ou noutra doca;
- j)Plataforma Arouca Digital ( aroucadigital.pt) - Sítio na Internet destinado ao Bairro Comercial Digital de Arouca, onde, entre outras funções, inclui a utilização e consulta do Sistema de Bikesharing. O registo prévio na Plataforma Arouca Digital é obrigatório;
- k)APP Arouca Digital (Aplicação Móvel) - Aplicação para o telemóvel destinada ao Bairro Comercial Digital de Arouca, onde, entre outras funções, inclui a utilização e consulta do Sistema de Bikesharing Arouca Digital. A instalação da APP Arouca Digital é obrigatória;
- l)Caução - Valor a ser prestado pelo utilizador ocasional a título de garantia do cumprimento das presentes Normas de Utilização, sendo devolvido após confirmação do cumprimento das mesmas;
- m)Custo de adesão - valor único a ser pago para adesão ao sistema, pelo Utilizador Regular;
- n)Tarifa - valor a ser pago por unidade de tempo de utilização.