- 1 -Para usufruir do Sistema de Bikesharing Arouca Digital, o interessado deve proceder ao seu registo de utilizador no site Arouca Digital: aroucadigital.pt ou na aplicação móvel: APP Arouca Digital.
- 2 -No momento da adesão, o utilizador deve declarar, de forma expressa, integral, inequívoca e sem reservas, que compreende e aceita plenamente o presente Regulamento, e as presentes Normas de Utilização, do Sistema de Bikesharing, reconhecendo que essa declaração tem plena validade legal para todos os efeitos.
- 3 -Para aderir e usufruir das condições especiais, o Utilizador Regular, ou o seu representante legal, no caso da adesão por menor de idade, com idade superior a 13 anos, terá que proceder à validação do registo presencialmente, devendo no ato disponibilizar, ou preencher, os seguintes dados obrigatórios:
- a)Nome Completo;
- b)Data de nascimento;
- c)N.º de documento de identificação pessoal ou se não for residente em Portugal, número do passaporte;
- d)N.º de contribuinte fiscal (NIF);
- e)Morada de residência;
- f)Número de telemóvel;
- g)Endereço de correio eletrónico (E-mail);
- h)Documento comprovativo morada;
- i)Assinatura de termo de responsabilidade pelo Utilizador Regular ou pelo representante legal, no caso da adesão por menor de idade (Anexo 3 - Termo de Responsabilidade).
- 4 -O Utilizador Regular Residente, ou o seu representante legal, deve proceder ao pagamento do custo anual de adesão, destinado à comparticipação nas despesas de seguro e manutenção do sistema, no valor de 8 €.
- 5 -O Utilizador Regular Não Residente, ou o seu representante legal, deve proceder ao pagamento do custo anual de adesão, destinado à comparticipação nas despesas de seguro e manutenção do sistema, no valor de 16 €.
- 6 -O utilizador Ocasional, ao aderir através da APP Arouca Digital, deve aceitar as presentes Normas de Utilização e proceder ao preenchimento dos seguintes dados:
- a)Nome;
- b)Morada;
- c)País de Residência;
- d)Endereço de Correio Eletrónico;
- e)Idade;
- f)Dados de cartão de crédito, ou outro meio de pagamento eletrónico equivalente, que permita efetuar os pagamentos pela utilização da bicicleta, assim como a prestação da caução.
- 7 -Ao Utilizador ocasional será aplicada uma tarifa de 1 euros por cada período de 30 minutos de utilização da bicicleta, acrescida de uma caução de 150 euros, por bicicleta utilizada, destinada a garantir a sua utilização correta, normal e prudente. A cobrança da tarifa e a prestação da caução, serão efetuadas através de cartão de crédito ou outro meio de pagamento eletrónico equivalente associado à conta do utilizador. O valor da caução será devolvido ao utilizador após a confirmação do cumprimento das presentes Normas de Utilização, no mesmo meio de pagamento utilizado na sua prestação, num prazo máximo de 72 h.
Artigo 7.º — Adesão ao Sistema de Bikesharing Arouca Digital
Vigente desde: 09/03/2026