- 1 -Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo júri das provas de nível, ouvido o Director do Departamento de Humanidades.
- 2 -Podem propor alterações ao presente regulamento o presidente do júri em exercício, bem como o Conselho Coordenador do Departamento de Humanidades, devendo as mesmas ser aprovadas pelo Director do Departamento de Humanidades.
- 3 -O presente regulamento entra em vigor no dia posterior à sua publicação no Diário da República.
201809924
Artigo 9.º — Disposições finais
Vigente desde: 25/05/2009