- 1 -O presente regulamento deve ser revisto decorridos três anos após a sua aprovação.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos em sede de Conselho Técnico-Científico, após parecer do(a) Secretária-Geral do ISEC Lisboa.
Aprovado em Conselho Técnico-Científico Geral em 25 de novembro de 2016.
Visto e aprovado pelo Conselho de Direção do ISEC Lisboa em 16 de novembro de 2016.
4 de janeiro de 2017. - A Presidente do ISEC Lisboa, Professora Doutora Maria Cristina Ventura.
311237732
Artigo 15.º — Disposições Finais
Vigente desde: 10/04/2018