- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial, o Diário da República.
- 2 -O Regulamento é também publicitado no sítio da internet do Instituto Politécnico de Beja.
ANEXO
Ao Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Beja dos Maiores de 23 Anos.
Calendário: Ano 2019
(ver documento original)
11 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo de Almeida Lança Trindade.
312057185
Artigo 22.º — Entrada em vigor e publicação
Vigente desde: 14/03/2019