- 1 -Associação constituída por voluntários que deverão cumprir o presente Regulamento, cooperar com o CMPS na promoção do canil e da adoção à comunidade, como também, o controlo da população animal do concelho e captação de recursos.
- 2 -Complementará a ação dos funcionários do CMPS, devendo estar disposta a oferecer graciosamente o seu tempo disponível, a sua capacidade pessoal e profissional, o seu bom relacionamento humano e a sua vontade, para a ajuda no bem-estar animal.
- 3 -Em situações pontuais, e na impossibilidade de logisticamente o MVM não conseguir assegurar o apoio necessário, esta Associação cooperará, informando sempre o MVM das suas ações, cumprindo o estabelecido neste Regulamento.
Artigo 12.º — Liga de Amigos dos Animais de Ponte de Sor (LAAPS) - Associação em defesa do bem-estar animal
Vigente desde: 11/03/2021