- 1 -O CMPS é dirigido pela Câmara Municipal de Ponte de Sor, encontrando-se organicamente dependente do Serviço do Médico Veterinário Municipal.
- 2 -A direção técnica do CMPS é da responsabilidade do Médico Veterinário Municipal, de ora em diante designado MVM.
- 3 -A gestão do funcionamento e do equipamento do CMPS é assegurada pela Câmara Municipal de Ponte de Sor, devendo todos os trabalhadores, visitantes e voluntários cumprir o presente Regulamento e as demais instruções que forem transmitidas.
Artigo 6.º — Organização técnica
Vigente desde: 11/03/2021