- 1 -Constitui-se o fundo maneio específico do SAAS no valor de 100 (euro) (cem euros) mensais, sendo a sua afetação efetuada de acordo com a natureza das correspondentes rubricas de classificação económica.
- 2 -A gestão do fundo maneio compete ao/à Coordenador/a Técnico/a da equipa do SAAS ou outro/a responsável que venha a ser designado/a por deliberação da câmara municipal, que estabelecerá os termos da sua competência.
- 3 -O somatório dos meios monetários disponíveis no fundo de caixa e do valor das faturas ou documentos equivalentes pagos através do fundo, deve ser permanentemente igual ao valor mensal da sua constituição.
Artigo 5.º — Constituição e Gestão
Vigente desde: 20/02/2024