Sem prejuízo do disposto no artigo 260.º, as dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do presidente do IPLeiria.
Sem prejuízo do disposto no artigo 260.º, as dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do presidente do IPLeiria.