- 1 -Os candidatos são seriados por ordem decrescente da respetiva classificação final obtida no diploma de TeSP.
- 2 -Em caso de empate, são sucessivamente aplicados os seguintes critérios:
- a)Ter obtido um diploma de TeSP no IPLeiria, na área científica ou afim do ciclo de estudos a que se candidata;
- b)Ter obtido um diploma de TeSP no IPLeiria;
- c)Ter obtido um diploma de TeSP em curso ministrado ao abrigo de protocolo com o IPLeiria;
- d)Ter obtido o diploma de TeSP em ano mais recuado;
- e)Maior idade.
Artigo 33.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 11/02/2025