- 1 -São abrangidos por este concurso, os estudantes internacionais, incluindo os que se encontram em situação de emergência por razões humanitárias:
- a)Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certidão emitida por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -Para efeitos de aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, o candidato deve requerer o estatuto apresentando documentação emitida pelo serviço responsável pela integração, migrações e asilo, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou pela Organização Internacional para as Migrações, comprovativa de que o requerente se encontra numa das situações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.
Artigo 44.º — Âmbito
Vigente desde: 11/02/2025