- 1 -Cabe ao coordenador do ciclo de estudos apresentar proposta, instruída nos termos estatutariamente previstos, de critérios de seleção e seriação, incluindo os critérios de desempate, ao diretor da escola, que os submete a aprovação do conselho técnico-científico da escola que ministra o curso, observados os requisitos legais.
- 2 -Devem ser definidos critérios de seleção e seriação específicos para as candidaturas apresentadas ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 59.º
Artigo 62.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 11/02/2025