- 1 -Os programas de pós-doutoramento têm a duração mínima de seis meses e máxima de três anos e os trabalhos de investigação são desenvolvidos em:
- a)Unidades orgânicas e/ou de investigação do IPLeiria ou comuns a este e a outras instituições de ensino superior;
- b)Entidades de investigação, inovação, tecnológicas ou de inovação empresarial das quais o IPLeiria seja associado ou com as quais tenha acordos de cooperação.
- 2 -Em caso de realização dos trabalhos do programa de pós-doutoramento em entidade diversa do IPLeiria, nos termos da alínea b) do número anterior, é estabelecido um acordo entre o IPLeiria e a entidade para definição dos termos e condições de realização dos trabalhos.
- 3 -No acordo referido no número anterior devem ser acauteladas, nomeadamente as questões da propriedade intelectual, de confidencialidade e de afiliação.
- 4 -A formação de pós-doutoramento integra a elaboração de:
- a)Relatório de investigação de cariz teórico e/ou empírico; ou
- b)Compilação, devidamente enquadrada e sintetizada, de trabalhos de investigação publicados no âmbito do programa de pós-doutoramento.
Artigo 8.º — Programas de pós-doutoramento
Vigente desde: 11/02/2025