- 1 -Os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso aplicam-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e ao diploma de técnico superior profissional.
- 2 -São admitidos, nos termos gerais, o reingresso e a mudança de par instituição/curso ou de ciclo de estudos ministrado à distância, incluindo entre estes ciclos de estudos e ciclos de estudos ministrados presencialmente.
- 3 -Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso aplica-se o estatuto do estudante internacional, nos termos estabelecidos para estas modalidades de acesso e ingresso.
Artigo 83.º — Âmbito
Vigente desde: 11/02/2025