Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que cumulativamente:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido e não o tenham concluído;
- b)Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.