É republicado em anexo o Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local “Matosinhos Autêntico”, bem como os Anexos I e II, que fazem parte integrante do mesmo, com a redação introduzida pela presente alteração.
ANEXO I
Republicação do Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local - “Matosinhos Autêntico”
Preâmbulo
O presente Regulamento dá cumprimento ao previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3 e no artigo 5.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, que estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
Em cumprimento do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação da Câmara Municipal de 22 /09/2020 foi publicitado no site institucional do Município através do Edital n.º 337/2020 pelo período de 10 dias úteis, o início do procedimento de elaboração do presente regulamento com referência à possibilidade da constituição de interessados e a apresentação dos respetivos contributos.
Decorrido o referido prazo, verifica-se que não houve interessados constituídos no procedimento, razão pela qual, não se procedeu à audiência prevista no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Foi ainda consultada a Direção-Geral do Património Cultural, no cumprimento do artigo 5.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, tendo sido emitido parecer favorável por despacho do Subdiretor Geral do Património Cultural de 11-09-2020.
Assim, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Matosinhos em sessão extraordinária de 15 de fevereiro de 2021 aprova o Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local.
Nota justificativa
Considerando a importância que o comércio tradicional tem vindo a desempenhar do ponto de vista patrimonial e cultural, mas também a sua relevância enquanto fonte de emprego, a Câmara Municipal de Matosinhos pretende criar um Regulamento que enquadre a classificação de estabelecimentos comerciais e entidades com características únicas e diferenciadoras, reconhecendo atividades tradicionais, e lhes atribua um conjunto de estímulos à especialização comercial e inovação comunicação para incentivar hábitos de consumo mais sustentáveis. Adicionalmente, pretende-se também enquadrar a classificação de entidades desportivas, sociais ou culturais cuja atividade assume importância singular e histórica para Matosinhos.
O Regime de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, consagrado pela Lei n.º 42/2017, permite conceder aos estabelecimentos reconhecidos benefícios ou isenções fiscais de incentivo à proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social bem como à proteção prevista no regime jurídico do arrendamento urbano e no regime jurídico das obras em prédios arrendados, bem como a participação em programas municipais de estimulo ao comércio tradicional.
Em reunião realizada em (data) a Câmara Municipal de Matosinhos, através da Deliberação aprovou submeter à Assembleia Municipal o projeto de Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local.