- 1 -O reconhecimento “Matosinhos Autêntico” é válido pelo período mínimo de cinco anos, automaticamente renovável, sem prejuízo de a Câmara Municipal de Matosinhos poder revogar o mesmo aos estabelecimentos e entidades que sejam objeto de alterações que prejudiquem a manutenção dos pressupostos de reconhecimento.
- 2 -No caso de ocorrerem alterações, durante o período referido no n.º 1, que prejudiquem os critérios de reconhecimento que estiveram subjacentes ao reconhecimento, a Câmara Municipal de Matosinhos pode decidir pela não manutenção do reconhecimento, mediante proposta da Comissão de Acompanhamento.
- 3 -Para efeitos do cumprimento do número anterior, a competência para fiscalizar o cumprimento dos critérios do reconhecimento é dos Serviços Municipais responsáveis pela área de Apoio às Atividades Económicas e Investimento.
- 4 -A referida fiscalização deve ter carácter regular, cabendo aos serviços municipais referidos, sempre que verificarem a existência de alguma alteração, informar a Comissão de Acompanhamento para efeitos de aplicação do n.º 2 do presente artigo.
- 5 -[Revogado.]
Artigo 11.º — Manutenção do reconhecimento “Matosinhos Autêntico”
Vigente desde: 09/03/2026