Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Lojas com história», os estabelecimentos comerciais com especial valor histórico cuja preservação deva ser acautelada.
- b)«Comércio tradicional», a atividade de comércio local realizada em pequenos estabelecimentos situados fora de grandes superfícies comerciais, especializado na venda de um produto ou na prestação de um serviço, com exceção das atividades não sedentárias, designadamente em bancas, unidades móveis, eventos e feiras;
- c)«Estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local», os estabelecimentos de comércio tradicional, restauração ou bebidas, abertos ao público, que pela sua atividade e património material ou imaterial constituam uma referência viva na atividade económica, cultural ou social do Município;
- d)«Entidades de interesse histórico e cultural ou social local», as entidades com ou sem fins lucrativos, nomeadamente associações e coletividades de cultura, recreio e desporto que pela sua atividade e património material ou imaterial constituam uma relevante referência cultural ou social para o Município.
- e)«Matosinhos Autêntico», o conjunto dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local reconhecidos pelo Município de Matosinhos ao abrigo do presente Regulamento;