- 1 -As unidades móveis publicitárias não podem permanecer estacionadas no mesmo local público por período superior a três horas, exceto noite, mas nunca mais de uma noite seguida no mesmo local.
- 2 -A unidade móvel publicitária que seja também emissora de som não pode estacionar dentro dos aglomerados urbanos, salvo se tiver o equipamento de som desligado.
Artigo 62.º — Condições e restrições de difusão de mensagens publicitárias móveis
Vigente desde: 11/04/2018