A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas e sanções acessórias em matéria do presente Regulamento, pertence ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em vereador, com a faculdade de subdelegar.
Artigo 66.º — Competência para aplicação das coimas e sanções acessórias
Vigente desde: 11/04/2018