- 1 -Aplica-se o regime geral de licenciamento a todas as formas de ocupação do espaço público e publicidade não abrangidas pelos artigos 5.º, 6.º e 8.º do presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a ocupação da via ou espaço públicos, com andaimes, materiais ou equipamentos, que decorra direta ou indiretamente da realização de obras de edificação, está sujeita a licença municipal.
Artigo 9.º — Aplicabilidade
Vigente desde: 11/04/2018