- 1 -A apresentação das candidaturas ao apoio previsto no presente Regulamento é feita junto da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, através do integral preenchimento de impresso próprio, publicitado no anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -Para além dos documentos referidos nos n.os 2 e 3, do artigo 3.º, o formulário de candidatura é feito acompanhar dos seguintes elementos:
- 2.1 -Para candidaturas referentes a obras até ao valor total de 5.000 (euro):
- a)Estimativa do custo das obras com base na apresentação de um orçamento; ou
- b)O valor efetivo das obras executadas de acordo com fatura/s ou recibo/s.
- 2.2 -Para candidaturas referentes a obras de valor superior a 5.000 (euro):
- a)Estimativa do custo das obras com base na apresentação de três orçamentos; ou
- b)O valor efetivo das obras executadas de acordo com fatura/s ou recibo/s; e
- c)Estudo prévio ou anteprojeto de arquitetura, se aplicável.
- 3 -As obras abrangidas pelo presente regulamento encontram-se sujeitas, em matéria de controlo prévio, ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 130/2017, de 9 de outubro.
- 4 -Todos os valores referidos no presente Regulamento consideram o IVA incluído.
Artigo 10.º — Candidatura e documentação exigível
Vigente desde: 14/03/2019