- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente Regulamento produz efeitos relativamente a todas as casas de habitação não permanente que se encontrem incluídas no levantamento referido nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do presente Regulamento.
ANEXO I
Modelo de formulário para entrega de candidaturas
(ver documento original)
6 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.
312118194
Artigo 21.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 14/03/2019