Compete ao dirigente máximo de cada unidade orgânica e/ou serviço, ou aos trabalhadores a quem tenha sido delegada competência de tutela hierárquica ou coordenação de equipas, a verificação e controlo da assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, designadamente a ausência de registo ou a incorreção do mesmo, ficando responsabilizados pela garantia do cumprimento das normas e procedimentos do presente Regulamento.