- 1 -Compete aos dirigentes de cada serviço ou unidade orgânica, ou aos trabalhadores a quem tenham sido atribuídas competências de tutela hierárquica ou coordenação de equipas, bem como aos restantes superiores hierárquicos, zelar pelo cabal cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 2 -Compete à Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa o acompanhamento e monitorização da aplicação e implementação do presente Regulamento.
Artigo 41.º — Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Vigente desde: 11/03/2020