- 1 -O disposto neste artigo não se aplica à atribuição de diplomas a quem conclua com aproveitamento a fase letiva de um ciclo de estudo conducente à atribuição do grau de mestre ou de doutor/a, a não ser para efeitos da sua autonomização, nos termos do disposto mais adiante neste Regulamento.
- 2 -O/a Diretor/a da NOVA School of Law ouve os Conselhos Científico e Pedagógico antes da criação, suspensão ou extinção de qualquer curso não conferente de grau, incluindo a abertura de edições subsequentes cujas primeiras edições hajam sido objeto de parecer favorável desses órgãos.
- 3 -Os Conselhos Científico e Pedagógico devem ainda pronunciar-se sobre o corpo docente proposto para os cursos não conferentes de grau, sendo considerada como serviço docente, e como tal contabilizada, a lecionação de partes ou módulos destes cursos, desde que o número de horas em causa seja igual ou superior a dez e a complexidade e o interesse científico da matéria justifiquem a sua inclusão na respetiva distribuição anual, no entender do Conselho Científico.
- 4 -Os cursos não conferentes de grau que não se confundam com a fase letiva de um ciclo de estudo conducente à atribuição do grau de mestre ou de doutor/a têm formato e duração variáveis, num mínimo de 30 ECTS e um máximo de 90 ECTS, podendo organizar-se por sessões e/ou por módulos com um número de horas predefinido e podendo incluir regimes distintos de frequência e/ou avaliação.
- 5 -Os cursos não conferentes de grau podem assumir o regime de estudo presencial, ensino à distância (e-learning) ou misto (b-learning).
- 6 -Toda a oferta formativa não conferente de grau tem de constar do sistema de informação académica da Faculdade.
- 7 -Aquando da criação da 1.ª edição de um curso não conferente de grau que não se confunda com a fase letiva de um ciclo de estudo conducente à atribuição do grau de mestre ou de doutor/a, o/a Diretor/a aprova o regulamento de que constem, nomeadamente, os respetivos objetivos e público-alvo, as condições de acesso, a duração, estrutura curricular e plano de estudos do curso, número total de créditos correspondentes à frequência com sucesso e respetivo regime de avaliação, bem como as condições para a emissão de certificado ou diploma, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.
- 8 -Cabe à/ao Diretor/a fixar o regime presencial, à distância ou misto, o número mínimo de inscrições, número máximo de vagas e montante das propinas relativos ao funcionamento de cada edição de um curso não conferente de grau.
Artigo 2.º — Criação, suspensão e extinção de cursos não conferentes de grau
Vigente desde: 03/03/2022