- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas e preços previstos no presente regulamento todos os particulares e entidades coletivas que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -As isenções previstas no número anterior não dispensam os interessados de requerer as licenças ou autorizações necessárias ou de realizar as comunicações devidas.
- 3 -Em situações de caráter excecional, a Junta de Freguesia da Barrosa pode conceder outras isenções totais ou parciais a particulares ou entidades coletivas, devendo a deliberação de isenção constar em ata de reunião com a respetiva fundamentação.
- 4 -Emissão de provas de vida aos reformados.
- 5 -No registo e licenciamento de cães e gatos estão isentas as seguintes categorias, categoria C, categoria D e categoria F, com base no Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
- 6 -Os antigos combatentes, ao abrigo do Protocolo entre a Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) datado de 21 de outubro de 2021 (alínea b da cláusula 3.ª), na emissão de atestados, certidões e outros documentos cuja emissão seja da competência desta Junta de Freguesia, devendo os mesmos fazer prova do Estatuto de Antigos Combatentes através do respetivo cartão.
Artigo 10.º — Isenções
Vigente desde: 20/02/2024