- 1 -A 2.ª via de documentos que não tenham classificação de urgente, são emitidos no prazo máximo de cinco dias (120 horas).
- 2 -A 2.ª via de documentos terá um acréscimo de 50 % ao valor normal do valor devido.
Artigo 12.º — 2.ª via de documentos
Vigente desde: 20/02/2024