O presente regulamento entra em vigor após ser colocado para consulta pública e consequente aprovação pelo órgão deliberativo da Freguesia e sua publicação.
7 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Barrosa, Ana Margarida da Silva Fonseca.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Emissão de documentos
- 1 -A fórmula de cálculo a aplicar na emissão de documentos é a seguinte:
Taxa de Emissão de Documentos = Tedoc = tme x (vhtn + vhie)
Tedoc = taxa emissão documentos
Tme = tempo médio de execução = (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo)
Vhct = valor hora do custo do trabalho administrativo = (média da remuneração base mensal + média do subsídio mensal de Natal + média do subsídio mensal de férias + subsídio mensal de refeição)
Vhdie = valor hora da despesa com instalações e equipamentos = (consumo médio mensal de comunicações + consumo médio mensal de custos com manutenção dos equipamentos e software informático/administrativo + custo médio de consumíveis)
Vdas = valor médio mensal da despesa com aquisição de serviços = (valor do custo médio mensal com a aquisição de serviços)
Vhdas = valor médio da hora da despesa com aquisição de serviços
Sc = valor dos serviços cemiteriais = (valor médio mensal do custo com a aquisição de serviços + tempo médio de execução + valor médio diário do custo com água)
Tp = taxa percentual
TN = taxa normal de profilaxia médica
Trac = taxa de registo de animais de companhia
Tlac = taxa de licença de animais de companhia
Tabd = taxa de atualização da base de dados
Vm2t = valor do metro quadrado do terreno
Cma = custo médio diário do consumo de água
Cmce = custo médio diário de consumo de corrente elétrica
Tis = taxa de inumação em sepultura
Tij = taxa de inumação em jazigo
Tio = taxa de inumação em ossários
Telo = taxa de exumação e levantamento de ossadas
Ttr = taxa de trasladação
Tct = taxa de concessão de terreno
Tcto = taxa de concessão de terreno para ossários
Ba = buscas por cada ano (recolha de informação)
Tesc = taxa extra dos serviços cemiteriais
Cce = consumo de corrente elétrica
Tace = taxa de utilização de água e corrente elétrica = (Cma + Cce)
- 2 -Para emissão de documentos com diversos fins (atestados, provas de vida, certidões, declarações, termos de identidade, justificações administrativas e outros documentos) em papel timbrado da Junta de Freguesia, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedoc = tme x (vhct + vhdie)
Tedoc = 0,50 x (7,60 + 1,31) = 4,46 ~ 5,00(euro)
- 2.1 -Para emissão de documentos de 2.ª via de documentos, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedoc = tme x (vhct + vhdie) +Ba
Tedoc = 0,50 x (7,60 + 1,31) + 3,00 = 7,46 ~ 8,00(euro)
- a)Às buscas por cada ano (com ou sem identificação da informação), aplica-se a seguinte fórmula:
Ba = tme x (vhct + vhdie)
Ba = 0,30 x (7,60 + 1,31) = 2,67 ~ 3,00(euro)
- 2.2 -Para emissão de documentos com caráter urgente, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedoc = tme x (vhct + vhdie) x tp
Tedoc = 0,50 x (7,60 + 1,31) x 30 % = 5,80 ~ 6,00(euro)
2.ª via de documentos
Tedoc = (tme x (vhct + vhdie) +Ba) x tp
Tedoc = (0,50 x (7,60 + 1,31) + 3,00) x 30 % = 9,70 ~ 10,00(euro)
- 2.1 -Para emissão de documentos de 2.ª via de documentos, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
- 3 -Para os diversos serviços administrativos (fotocópias, envio de documentos (email/fax), entre outros), a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedoc = tme x (vhct + vhdie)
- 3.1 -Tedoc (envio de documentos)
- a)E-mail/Fax (cada):
Tedoc = 0,16 x (7,60 + 1,31) = 1,43 ~ 1,50(euro)
- b)Fotocópias/Impressões:
Formato A3 cores a partir de 4 páginas/cada página:
= 2/9 da alínea a) = 0,33 ~ 0,30(euro)
Formato A3 preto e branco a partir de 4 páginas/cada página:
= 2/12 da alínea a) = 0,25(euro)
Formato A4 cores a partir de 4 páginas/cada página:
= 2/14 da alínea a) = 0,21~ 0,20(euro)
Formato A4 preto e branco a partir de 4 páginas/cada página:
= 2/20 da alínea a) = 0,15(euro)
- c)Impressos (cada):
= 2/2 da alínea a) = 1,50(euro)
- 4 -Valores postais
- 4.1 -Conforme tabela dos CTT
- 5 -Registo e licenciamento de cães, gatos e furões
- 5.1 -De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães, gatos e furões, devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio (nos termos do n.º 7 do Despacho n.º 3739/2023, de 23 de março), que estabelece o valor da Taxa N em 5,00(euro).
- 5.1.1 -O Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho não introduz qualquer restrição às competências do registo e licenciamento dos Animais de Companhia por parte das Juntas de Freguesia, sendo que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que contém o regime jurídico das autarquias locais e que, não podendo ser alterado por ato legislativo do Governo, continua a mencionar as competências das Juntas de Freguesia para o registo e licenciamento de cães, gatos e furões.
Por esse motivo e no âmbito da respetiva autonomia local e com base na alínea nn) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, as freguesias mantêm a competência de regulamentarem os termos do registo e licenciamento dos Animais de Companhia, incluído a fixação das respetivas taxas a aprovar pela Assembleia de Freguesia nos termos do regime das taxas das autarquias locais - Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Assim a fórmula de cálculo traduz-se nos seguintes termos:
Trac (taxa de registo animais de companhia) = tme x (vhct + vhdie) + tpTN (25 % da taxa de profilaxia médica)
Trac = 0,15 x (7,60 + 1,31) + 1,25 = 2,58 ~ 3,00(euro)
- 5.1.2 -Licenças
Tlac (taxa de l0icença animais de companhia) = tme x (vhct + vhdie) + tpTN
- a)Categoria A (cão de companhia) = 100 % da taxa de profilaxia médica
= 0,10 x (7,60 + 1,31) + 5,00 = 5,89 ~ 6,00(euro)
- b)Categoria B (animais com fins económicos) = 100 % da taxa de profilaxia médica
= 0,10 x (7,60 + 1,31) + 5,00 = 5,89 ~ 6,00(euro)
- c)Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) - isento ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada)
- d)Categoria D (cão para investigação científica) - isento ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada)
- e)Categoria E (cão de caça) - 150 % da taxa de profilaxia médica
= 0,10 x (7,60 + 1,31) + 7,50 = 7,95 ~ 8,00(euro)
- f)Categoria F (cão-guia) - isento ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada)
- g)Categoria G (cão potencialmente perigoso) - 200 % da taxa de profilaxia médica
= 0,10 x (7,60 + 1,31) + 10,00 = 10,89 ~ 11,00(euro)
- h)Categoria H (cão perigoso) - 300 % da taxa de profilaxia médica
= 0,10 x (7,60 + 1,31) + 15,00 = 15,89 ~ 16,00(euro)
- i)Gato e furão - 100 % da taxa de profilaxia médica
= 0,10 x (7,60 + 1,31) + 5,00 = 5,89 ~ 6,00(euro)
- 5.1.3 -De acordo com o n.º 8 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
- 5.1.4 -Atualização da base de dados
Tabd (taxa de atualização da base de dados) = tme x (vhct + vhdie) + tpTN
- a)Alteração dos dados do titular detentor do animal = 25 % da taxa de profilaxia médica
= 0,05 x (7,60 + 1,31) + 1,25 = 1,69 ~ 1,70(euro)
- b)Alteração do titular detentor do animal = 25 % da taxa de profilaxia médica
= 0,05 x (7,60 + 1,31) + 1,25 = 1,69 ~ 1,70(euro)
- c)Cancelamento do registo = 25 % da taxa de profilaxia médica
= 0,05 x (7,60 + 1,31) + 1,25 = 1,69 ~ 1,70(euro)
- 6 -Certificação de fotocópias
- 6.1 -O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às Juntas de Freguesia a possibilidade de certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados.
- 6.2 -O artigo 2.º do referido diploma estabelece que é da competência da Freguesia fixar os preços a cobrar pelos serviços de certificação de fotocópias, não podendo exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais.
- 6.3 -Neste contexto, os preços fixados correspondem a 100 % das taxas definidas no n.º 9 do artigo 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariados, respetivamente para os números 9.1 e 9.2.
- a)Até 4 páginas, inclusive = (100 % x 18,00) = 18,00(euro)
- b)A partir da 5.ª página, por cada página a mais = 1,00 até ao limite de 150(euro)
- 7 -Serviços cemiteriais
- 7.1 -No que diz respeito aos serviços realizados no cemitério relativos a inumações, exumações, trasladações e outros serviços, a fórmula a aplicar tem em consideração o custo do trabalho normal do serviço administrativo, o tempo médio de execução, despesas com a aquisição de serviços e o consumo médio mensal de água.
- 7.2 -Alvará (emissão de documento)
Tedoc = tme x (vhct + vhdie)
Tedoc = 0,50 x (7,60 + 1,31) = 4,46 ~ 5,00(euro)
- 7.3 -Fórmulas de cálculo:
Sc = tme x (vhct + vhdas) + cma
Sc = 3h x (7,60 + 3,59) + 4,75 = 38,32 ~ 38(euro)
- a)Inumação em sepultura:
Tis = Tedoc + Sc
Tis = 5,00 + 38,00 = 43,00(euro)
- b)De 2.ª a 6.ª feira a partir das 16,00 horas, sábados, domingos e feriados, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tesc = (Tedoc + Sc) x tp
Tesc = (5,00 + 38,00) x 30 % = 55,90 ~ 56,00(euro)
- c)Inumação em jazigos:
Tij = Tedoc + Sc
Tij = 5,00 + 38,00 = 43,00(euro)
- d)De 2.ª a 6.ª feira a partir das 16,00 horas, sábados, domingos e feriados, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tesc = (Tedoc + Sc) x tp
Tesc = (5,00 + 38,00) x 30 % = 55,90 ~ 56,00(euro)
- e)Inumação em ossários:
Tio = Tedoc + Sc
Tio = 5,00 + 38,00 = 43,00(euro)
- f)De 2.ª a 6.ª feira a partir das 16,00 horas, sábados, domingos e feriados, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tesc = (Tedoc + Sc) x tp
Tesc = (5,00 + 38,00) x 30 % = 55,90 ~ 56,00(euro)
- g)Exumação e levantamento de ossadas:
Telo = Tedoc + Sc
Telo = 5,00 + 38,00 = 43,00(euro)
- h)De 2.ª a 6.ª feira a partir das 16,00 horas, sábados, domingos e feriados, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tesc = (Tedoc + Sc) x tp
Tesc = (5,00 + 38,00) x 30 % = 55,90 ~ 56,00(euro)
- i)Trasladação:
Tra = Tedoc + Sc
Tra = 5,00 + 38,00 = 43,00(euro)
- j)De 2.ª a 6.ª feira a partir das 16,00 horas, sábados, domingos e feriados, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tesc = (Tedoc + Sc) x tp
Tesc = (5,00 + 38,00) x 30 % = 55,90 ~ 56,00(euro)
- 8 -Concessão de terrenos (sepulturas, jazigos e ossários)
- 8.1 -A fórmula de cálculo de concessão de terrenos para sepulturas, ossários e gavetões no cemitério está indexada ao valor do preço do metro quadrado do terreno para efeitos de cálculo do IMI, que no ano de elaboração deste documento se situa nos 532,00(euro) (Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro), à área do terreno (m2), o tempo médio de execução do documento e ao custo com a aquisição de serviços.
- 8.2 -Fórmula de cálculo:
Tct = (vm2t x m2) + tme x (vhct + vdas)
- a)Concessão de terreno para construção de jazigos:
Tct = (532,00 x 4 m2) + 0,40 x (7,60 + 552,26) = 2.351,94 ~ 2.352,00(euro)
a1) Por cada m2 a mais:
1/3 da alínea a) = 784,00(euro)
- b)Concessão de terreno para sepultura:
Tct = (532,00 x 1,40) + 0,40 x (7,60 + 552,26) = 968,74 ~ 968,80(euro)
- c)Concessão de ossários:
Tcto = tme + (vhct x m2 x meses)
c1) Por cada ano ou fração:
Tcto = 0,40 x 7,60 x 12 = 36,48 ~ 36,50(euro)
c2) Perpétua:
Tcto = 0,40 x 7,60 x 120 = 364,80(euro)
- 9 -Na utilização de água e corrente elétrica, dia, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tace = Cma + Cce
Tace = 4,75 + 6 = 10,75(euro)
- 10 -Licenciamento de atividades diversas:
- 10.1 -Impõe-se que a taxa do licenciamento a aplicar é a constante do Regulamento de Taxas do Município de Benavente, no que concerne ao licenciamento e renovação.
- 10.2 -Licenciamento de atividades diversas, previstas nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- a)Licenciamento de venda ambulante de lotarias;
- b)Licenciamento de arrumador de automóveis;
- c)Licenciamento de atividades (festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes).
- 11 -Licenciamento de publicidade:
- 11.1 -Impõe-se que a taxa do licenciamento a aplicar é a constante do Regulamento de Taxas do Município de Benavente, no que concerne ao licenciamento e renovação.
ANEXO II
Valor taxa 2024 CAPÍTULO I Prestação de Serviços Administrativos e Concessão de Documentos 1 - Emissão de atestados, certidões, justificações administrativas, declarações, termos de identidade, e outros documentos análogos, cada (exceto provas de vida a reformados/pensionistas)... 5,00 2 - Emissão de atestados, certidões, justificações administrativas, declarações, termos de identidade, e outros documentos análogos com caráter urgente, cada ... 6,00 3 - Emissão de alvarás, cada ... 5,00 4 - Emissão de 2.ª via de documentos ... 8,00 4.1 - Por cada ano excetuando os que sejam expressamente indicados, aparecendo ou não a informação de busca ... 3,00 5 - Emissão de 2.ª via de documentos com caráter urgente, cada ... 10,00 6 - Fotocópias/impressões: 6.1 - A4 a preto e branco, a partir de 4 páginas, cada página ... 0,15 6.2 - A4 a cores, a partir de 4 páginas, cada página ... 0,20 6.3 - A3 a preto e branco, a partir de 4 páginas ... 0,25 6.4 - A3 a cores, a partir de 4 páginas, cada página ... 0,30 7 - E-mail/fax ... 1,50 8 - Impressos ... 1,50 9 - Valores postais (de acordo com a tabela de preços em vigor dos CTT) ... - 10 - Certificação de fotocópias: 10.1 - Até 4 páginas inclusive ... 18,00 10.2 - A partir da 5.ª página, por cada página a mais (até ao limite de 150,00(euro)) ... 1,00 CAPÍTULO II Publicidade 1 - Publicidade no âmbito do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Benavente ... - CAPÍTULO III Licenciamento de Atividades Previstas no n.º 3 do Artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro 1 - Venda ambulante de lotarias: 1.1 - Licenciamento no âmbito do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Benavente... - 2 - Arrumador de carros: 2.1 - Licenciamento no âmbito do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Benavente... - 3 - Atividade ruidosa de caráter temporário: 3.1 - Licenciamento para arraiais, bailes, festas populares e romarias no âmbito do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Benavente... - 3.2 - Emissão de licenciamento às coletividades e associações da Freguesia... Isento CAPÍTULO IV Canídeos e Gatídeos 1 - Registo de canídeos, gatídeos e furões, cada... 3,00 2 - Emissão de licenças, cada: 2.1 - Categoria A (cão de companhia)... 6,00 2.2 - Categoria B (cão para fins económicos)... 6,00 2.3 - Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública... Isento 2.4 - Categoria D (cão para investigação científica)... Isento 2.5 - Categoria E (cão de caça)... 8,00 2.6 - Categoria F (cão-guia)... Isento 2.7 - Categoria G (cão potencialmente perigoso)... 11,00 2.8 - Categoria H (cão perigoso)... 16,00 2.9 - Gato e furão... 6,00 3 - Atualização de dados: 3.1 - Alteração de dados do titular detentor do animal... 1,70 3.2 - Alteração do titular detentor do animal... 1,70 3.3 - Cancelamento do registo... 1,70 CAPÍTULO V Cemitérios e Serviços Cemiteriais 1 - Inumações: 1.1 - Covais: a) Sepulturas, cada... 43,00 b) Cinzas em sepultura, cada... 43,00 c) 2.ª a 6.ª feira a partir das 16,00 horas, sábados, domingos e feriados... 56,00 1.2 - Jazigos: a) Jazigos, cada... 43,00 b) Cinzas em jazigo, cada... 43,00 c) 2.ª a 6.ª feira a partir das 16,00 horas, sábados, domingos e feriados... 56,00 1.3 - Ossários: a) Ossadas, cada... 43,00 b) Cinzas em ossário, cada... 43,00 c) 2.ª a 6.ª feira a partir das 16,00 horas, sábados, domingos e feriados... 56,00 2 - Exumação: 2.1 - Cada exumação... 43,00 2.2 - 2.ª a 6.ª feira a partir das 16,00 horas, sábados, domingos e feriados... 56,00 3 - Trasladação: 3.1 - Cada trasladação... 43,00 3.2 - 2.ª a 6.ª feira a partir das 16,00 horas, sábados, domingos e feriados... 56,00 3 - Concessão de terrenos: 3.1 - Sepultura (dupla com caixa de suporte de terras em alvenaria)... 968,80 3.2 - Jazigo (4 m2)... 2.352,00 a) Jazigo por cada m2 a mais... 784,00 3.3 - Ocupação de ossários: a) Por cada ano ou fração... 36,50 b) Perpétua... 364,80 4 - Averbamento em alvarás de concessão de terreno: 4.1 - Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) e b) do artigo 2133.º do Código Civil (cônjuge, descendentes e ascendentes - 5 % da concessão): a) Sepultura... 48,40 b) Jazigo... 117,60 c) Ossário... 18,20 4.2 - Classes sucessíveis nos termos das alíneas c) do artigo 2133.º do Código Civil (irmãos e seus descendentes - 10 % da concessão): a) Sepulturas... 97,00 b) Jazigo... 235,20 c) Ossário... 36,50 4.3. Classes sucessíveis nos termos das alíneas d) a e) do artigo 2133.º do Código Civil (outros colaterais até ao 4.º grau - 20 % da concessão): a) Sepultura... 194,00 b) Jazigo... 470,40 c) Ossário... 73,00 4.4. Averbamento para pessoas diferentes (80 % da concessão): a) Sepultura... 775,00 b) Jazigo... 1.882,00 c) Ossário... 292,00 5 - Utilização de água e corrente elétrica, dia... 10,75 317341722
- 11.1 -Impõe-se que a taxa do licenciamento a aplicar é a constante do Regulamento de Taxas do Município de Benavente, no que concerne ao licenciamento e renovação.