- 1 -A relação jurídica tributária extingue-se através do pagamento da taxa e preço, ou de outras formas de extinção nos termos da lei geral tributária.
- 2 -As taxas e licenças são pagos em moeda corrente, por numerário, cheque, transferência bancária ou por outros meios previstos na lei.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas e licenças será efetuado no momento ou após a execução do ato ou serviço a que respeitem.
- 4 -De todas as taxas e licenças cobradas pela Junta de Freguesia da Barrosa será emitida fatura ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento.
Artigo 8.º — Pagamento
Vigente desde: 20/02/2024