A coordenação do Orçamento Participativo compete ao Presidente da Câmara Municipal da Moita, ou a quem este delegar a competência para o efeito.
Artigo 17.º — Coordenação do Orçamento Participativo
Vigente desde: 09/03/2026
A coordenação do Orçamento Participativo compete ao Presidente da Câmara Municipal da Moita, ou a quem este delegar a competência para o efeito.