- 1 -O Conselho Técnico-Científico define a forma de apreciação das candidaturas ao reconhecimento do título de especialista;
- 2 -O Conselho Técnico-Científico pode aprovar a constituição de equipa/júri, para apreciação dos processos, de modo a auxiliar a tomada de decisões do plenário.
Artigo 6.º — Processo de apreciação
Vigente desde: 10/01/2018