O presente regulamento é elaborado nos termos e com base no prescrito na alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais) e ainda ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto (Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento, de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos), com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho (Serviços Públicos Essenciais), do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro (Regime Geral da Gestão de Resíduos), do Regulamento n.º 446/2018 (Regulamento de Procedimentos Regulatórios), do Regulamento n.º 594/2018 (Regulamento de Relações Comerciais) e do Regulamento n.º 52/2018 (Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, aprovado pela Deliberação ERSAR n.º 928/2014, revisto e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro) todos na redação atual.