Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Cumprir com o princípio da hierarquia dos resíduos no que se refere às opções de prevenção e gestão de resíduos:
- i)Prevenção e redução;
- ii)Preparação para a reutilização;
- iii)Reciclagem;
- iv)Outros tipos de valorização;
- v)Eliminação.
- c)Não abandonar os resíduos na via pública;
- d)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- e)Acondicionar corretamente os resíduos, de acordo com as indicações do município;
- f)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
- g)Cumprir o horário de deposição/recolha dos resíduos urbanos definido pelo município;
- h)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação do equipamento de recolha porta-a-porta que seja da sua responsabilidade, assim como condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública;
- i)Reportar ao município eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- j)Avisar o município de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- k)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com o município;
- l)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pelo município, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- m)Promover e manter a qualidade do ambiente e da imagem urbana através da manutenção da limpeza e higiene nos espaços públicos e privados.