- 1 -Em tudo quanto for omisso neste regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, aprovado pela Deliberação ERSAR n.º 928/2014, de 15 de abril, do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, todos na redação atual.
- 2 -A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos e limpeza urbana observam designadamente os seguintes diplomas legais:
- a)Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos seguintes fluxos específicos de resíduos:
- i)Embalagens e resíduos de embalagens;
- ii)Óleos e óleos usados;
- iii)Pneus e pneus usados;
- iv)Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;
- v)Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores;
- vi)Veículos e veículos em fim de vida.
- b)Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho e posteriores alterações que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, transpõe a diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos;
- c)Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março e posteriores alterações e portaria n.º 417/2008, de 11 de junho, relativos à gestão de resíduos de construção e demolição com posteriores alterações;
- d)Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro e posteriores alterações, relativo à gestão de óleos alimentares usados;
- e)Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos, a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos, disponível na plataforma eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.). A presente portaria estabelece também as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, o transporte e a gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição com amianto gerados;
- f)Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, que aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020);
- g)Decreto-Lei n.º 147/2017 de 5 de dezembro, que estabelece o regime de atribuição de tarifa social para a prestação dos serviços de águas.
- a)Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos seguintes fluxos específicos de resíduos:
- 3 -O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho.
- 4 -Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente regulamento, as constantes do regime geral das contraordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro e do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 07/01/2019